O que está incluído?
- Transporte em ônibus de turismo
- Guia de Turismo Credenciado no Ministério do Turismo
- 2 noites de hospedagem no Hotel Sol a Sol com café da manhã
- 5 refeições
- Passeio de escuna para a Ilha do Cardoso
- Passeio de trenzinho (city tour) em Cananéia
- Seguro Viagem (cobertura até 85 anos, para idade superior consulte o valor do adicional)
O que não está incluído?
- Despesas de caráter pessoal
- Passeios opcionais
- Tudo que não estiver descrito como "incluso" no programa
Introdução
CANANÉIA:
É uma cidade localizada em uma ilha do litoral sul do estado de São Paulo, com aproximadamente 13 mil habitantes. Fundada em 1531, é uma das cidades mais antigas do Brasil, possui uma rica história e suas belezas naturais de natureza ainda intocada.
Cercada por uma paisagem natural bastante preservada, Cananéia conta com praias paradisíacas, manguezais, estuários e Mata Atlântica. Os turistas podem desfrutar de atividades como passeios de barco, trilhas e observação da fauna e flora local.
Cananéia possui um arquipélago formado por 25 ilhas, incluindo a Ilha do Cardoso, parte da Reserva Ecológica Estadual da Ilha do Cardoso. Essas ilhas são acessíveis através de passeios de barco, e oferecem praias desertas e trilhas ecológicas.
A cidade de Cananéia SP possui um centro histórico bem preservado, com vários casarões coloniais, igrejas centenárias e ruas de pedra, que remontam aos tempos da colonização portuguesa.
Link: Viagens e Caminhos
ILHA DO CARDOSO:
A Ilha do Cardoso localiza-se no litoral sul de São Paulo, no município de Cananéia, a 272 Km da cidade de São Paulo. Tem como ponto de referência o extremo sul da Ilha Comprida e a Ilha de Cananéia, das quais se separa pela Bahia de Trapandé. Abrange uma área de 13,6 mil hectares, onde são encontrados vários tipos de vegetação da Mata Atlântica, que proporcionam variedade extraordinária de ambientes e alta diversidade biológica. Além de mamíferos grandes, como bugios e, de menor porte, suçuaranas e veados-mateiro, num total de 86 espécies cataloga das pelo Instituto Florestal de São Paulo.
Link: Cananéia.SP
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Roteiro
1° dia: 18 de Outubro/24 (Sexta-feira) - SÃO PAULO / CANANÉIA
Embarque no início do dia com destino a cidade de Cananéia.
Parada para almoço (incluso).
Chegando na cidade, acomodação no Hotel Sol a Sol e saída para city tour no Trenzinho da Alegria, conhecendo seus principais pontos turísticos.
Retorno ao hotel e jantar (incluso).
2° dia: 19 de Outubro/24 (Sábado) - CANANÉIA / ILHA DO CARDOSO / CANANÉIA
Após o café da manhã, saída para conhecer a Ilha do Cardososo. Trajeto realizado em escuna turística.
Durante esta linda viagem, teremos a oportunidade de ver golfinhos e fazendas de ostras.
Tempo livre para caminhar pela ilha.
Almoço (incluso) em um restaurante simples local, com mesas instaladas na areia e que serve uma deliciosa comida caseira ao estilo caiçara.
No final do passeio, em horário informado (o retorno dependerá da maré no dia), retorno ao hotel.
Jantar (incluso).
3° dia: 20 de Outubro/24 (Domingo) - CANANÉIA / SÃO PAULO
Café da manhà no hotel e tempo livre para curtir a piscina ou caminhar próximo ao hotel.
Check-out às 12h e almoço (incluso) no hotel.
Saída às 14h e início da viagem de retorno a São Paulo.
Chegada prevista para a noite.
Desembarque nos mesmos locais dos embarques.
"Fim dos nossos serviços"
Related Terms
Important Notes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Embarque
O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
A Operadora concederá uma tolerância de 15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.
Documentação
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem.
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.