​ROTA DO VINHO DE SÃO ROQUE

CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO INCLUSO

Origine: São Bernardo do Campo e São Paulo

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus ou micro-ônibus de turismo
  • Guia de Turismo Credenciado no Ministério do Turismo
  • Guia local
  • Café da manhã no Vinhos Frank
  • Almoço
  • Visita: Vinhos Frank, Vinícola Canguera, Quinta do Olivardo, Vinícola Góes, Sítio Bonsucesso, Vinícola XV de Novembro, Vinícola Santa Cecília, Vinícola Bela Aurora

O que não está incluído?

  • Despesas pessoais 
  • Passeios e ingressos não descritos no programa 
  • Tudo que não estiver descrito como "incluso" no programa 

Introdução

ROTEIRO DO VINHO DE SÃO ROQUE 

UM PASSEIO PELA TERRA DO VINHO
A origem do cultivo da uva e a produção de vinhos remontam aos primeiros povoados que aqui se formaram. Em meados do século XVII, Pedro Vaz de Barros, fundador da cidade de São Roque, ficou entusiasmado com as terras da região e, juntamente com os moradores, decidiu investir na plantação da fruta e na produção de vinhos.

O Roteiro do Vinho é uma oportunidade de vivenciar essa história e toda a tradição de perto, através das adegas, vinícolas, restaurantes, hotéis, pousadas e centros de lazer e entretenimento, em meio à natureza abundante da mata atlântica preservada.

Link: Roteiro do Vinho de São Roque

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Roteiro

12 de Outubro/24 (Sábado) 

Embarque no início da manhã com destino a cidade de São Roque.
Café da manhã (incluso) no Vinhos Frank.
Visita às propriedades locais, com degustação e tempo para compras.
Almoço (incluso).
Continuaremos as visitas após o almoço e no final da tarde, retorno a São Paulo.
Desembarque nos mesmos locais dos embarques.
"Fim dos nossos serviços"

Tutto Esaurito. Sarai informato quando un posto sarà disponibile:
Se preferisci, contattaci attraverso WhatsApp +5511963371157

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Note Importanti

   

 As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento. 

 

 Embarque

O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião. 
A Operadora concederá uma tolerância de  15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.

 

 Documentação 

O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. 
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem. 
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.

Embarque de MenoresPara embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br). 

Hospedagem de MenoresPara hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. 

 Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.