SÃO LUIZ DO PURUNÃ (PR)

COM ESTRADA BONITA E COLHEITA DE KIWI

SÃO LUIZ DO PURUNÃ (PR)

Origem: São Bernardo do Campo e São Paulo

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus executivo;
  • Guia credenciado no Ministério do Turismo;
  • 4 noites de hospedagem com café da manhã;
  • 5 refeições;
  • Passeios descritos no programa com guia local;
  • Seguro Viagem (cobertura até 85 anos, para idade superior solicite cotação).

O que não está incluído?

  • Despesas de caráter pessoal;
  • Tudo que não estiver descrito como "incluso" no programa.

Versão para impressão

Clique para obter a versão impressa

Roteiro

1° dia: 21 de Abril (quarta-feira) - São Paulo/Curitiba

Saída no início da manhã com destino a cidade de Curitiba.
Chegando, acomodação no hotel e saída para city tour panorâmico com guia local.
Finalizaremos nosso primeiro dia com um delicioso jantar (incluso) no tradicional restaurante Madalosso (rodízio italiano
com música ao vivo).
Retorno ao hotel.

2° dia: 22 de Abril (quinta-feira) - Curitiba/Garuva/Curitiba

Após o café da manhã, saída para conhecer a Estrada Bonita, na cidade de Garuva. Vamos visitar algumas propriedades rurais e comerciais acompanhados de guia local.
No final do passeio, retorno ao hotel.
Jantar (incluso) no restaurante do hotel.

3° dia: 23 de Abril (sexta-feira) - Curitiba/São Luiz do Purunã/Curitiba

Saída após o café da manhã para iniciar os passeios do dia.
Vamos iniciar conhecendo a fábrica da Campo Largo, onde poderemos acompanhar a produção e envase de sucos, chás, água de coco entre outros produtos que são comercializados em todo país.
No final da visita seguiremos para a uma chácara produtora de kiwi, que estará neste período no auge da colheita. Vamos
explorar os pomares, conhecer um pouco do processo de cultivo, curiosidades e degustar, além da fruta, doces e outros
produtos derivados.
Almoço campeiro (incluso).
No final do passeio, retorno ao hotel.
Jantar (incluso) no restaurante do hotel.

4° dia: 24 de Abril (sábado) - Curitiba/São José dos Pinhais/Curitiba

Após o café da manhã, saída para conhecer algumas das propriedades que fazem parte da Rota do Vinho, com uma parada para contemplar o lindo Jardim Botânico.
Retorno ao hotel no final do passeio.
Jantar (incluso) no restaurante do hotel.

5° dia: 25 de Abril (domingo) - Curitiba/São Paulo

Check-out após o café da manhã e saída do hotel, iniciando a viagem de retorno para São Paulo.
Parada para alimentação e descanso durante o trajeto.
Chegada prevista para o final da tarde.
Desembarque nos mesmos locais dos embarques.
“Fim dos nossos serviços”

Nós entramos em contato com você!
Se preferir, fale conosco através do nosso WhatsApp +55 11 96337-1157
Ou no telefone: +55 11 96337-1157 | +55 11 2381-2408

Termos relacionados

curitiba madalosso estrada bonita sao luiz do puruna colheita de kiwi

Notas importantes

   

 As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento. 

 

 Embarque

O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião. 
A Operadora concederá uma tolerância de  15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.

 

 Documentação 

O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião. Atente-se para a data de validade de seus documentos, pois não será aceito documento vencido. No caso do RG, para viagens internacionais e Cruzeiros Marítimos (MERCOSUL), não serão aceitos documentos com data de emissão maior do que 10 anos.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. 
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem. 
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.

Embarque de MenoresPara embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br). 

Hospedagem de MenoresPara hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. 

 Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.