​CAMINHOS DO MAR - ESTRADA VELHA DE SANTOS

VISITA MONITORADA

Origem: São Bernardo do Campo e São Paulo

O que está incluído?

  • Transporte em autocarro ou micro-ônibus de turismo
  • Guia de Turismo Credenciado no Ministério do Turismo
  • Ingresso para visita monitorada
  • Transfer em van para retorno
  • Kit café da manhã

O que não está incluído?

  • Despesas pessoais  
  • Passeios e opcionais  
  • Tudo que não estiver descrito como como incluído no programa

Introdução

CAMINHOS DO MAR:

O Caminhos do Mar está localizado no Parque Estadual Serra do Mar, que é uma Unidade de Conservação criada com a finalidade de assegurar a integral proteção ao patrimônio biológico da Mata Atlântica, e ao mesmo tempo oferecer serviços que incentivem a educação ambiental e a integração das pessoas com a natureza. Além da riqueza natural, o Parque conta com um importante acervo cultural e histórico com seus monumentos erguidos em 1922 em homenagem ao centenário da Independência do Brasil.

São três roteiros diferentes para você desfrutar de momentos incríveis junto à Mata Atlântica.

A Estrada Caminho do Mar, mais conhecida como Estrada Velha de Santos, corta a Serra do Mar e tem 8 quilómetros entre São Bernardo do Campo e Cubatão. A Calçada do Lorena tem 3,5 quilómetros em um caminho pavimentado em pedras. É ao longo desses trajetos que estão situados os 8 Monumentos Históricos construídos pelo arquiteto francês Victor Dubugras: Monumento ao Pico, Pontilhão Raiz da Serra, Belvedere Circular, Cruzeiro Quinhentista, Padrão do Lorena, Rancho da Maioridade, Ruínas e Pouso Paranapiacaba.

O Caminhos do Mar proporciona aos seus visitantes uma experiência única e inesquecível em meio à natureza exuberante da Mata Atlântica e locais cheios de significado histórico, vistas espetaculares e atividades físicas, recreativas e educacionais. Mais do que promover o Ecoturismo, colocamos a natureza como protagonista e como um recurso a ser conservado e valorizado. Queremos despertar a natureza de dentro de cada um de nós, criando uma conexão profunda com ela.

Em junho de 2021, a Parquetur assumiu a gestão do Caminhos do Mar com o compromisso de implantar serviços e melhorias como revitalização das trilhas, reforma dos estacionamentos e portarias, implantação de novas atividades de ecoturismo e o restauro e manutenção dos monumentos históricos, que estão em fase de finalização – Ruínas.

Link: Caminhos do Mar - O Parque

A HISTÓRIA DO BRASIL PASSA POR AQUI:

Toda a riqueza cultural dos Monumentos Históricos espalhados pelo parque

O Caminho do Mar foi a primeira via de acesso pavimentada com concreto da América Latina, e ligou São Paulo ao litoral até a inauguração da Rodovia Anchieta em 1947, quando passou a ser um trajeto secundário e ganhou o nome de Estrada Velha de Santos.

Antes dela, a única opção para transportar mercadorias do interior para o porto de Santos era a Calçada do Lorena, que foi em 1792 pavimentada por rochas e por onde o príncipe regente D. Pedro I subiu a serra em direção a São Paulo para proclamar a Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822.

Situada hoje no Caminhos do Mar, a Estrada Velha de Santos foi reaberta em 2002 para a atividade de visitação ecoturística, e seus 8 km de caminhada revelam um acervo a céu aberto da história do Brasil.

Em 1922, em comemoração aos 100 anos da Independência do Brasil, foram construídos 8 monumentos ao longo da Estrada Velha de Santos, que hoje pode ser percorrida a pé, dentro do Caminhos do Mar. Cada um conta uma história e proporciona experiências inesquecíveis junto à natureza da Serra do Mar. Na década de 1970, eles foram tombados pelo CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Património Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo.

Link: Caminhos do Mar - História

Versão para Impressão

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Roteiro

08 de Fevereiro/26 (Domingo) 

Embarque no início da manhã. Serviço de bordo com kit café da manhã.
Na chegada ao parque, apresentação do trajeto que será percorrido e os pontos permitidos de embarque na van.
Início da caminhada com o monitor local, apresentando os principais pontos de interesse da trilha e monumentos históricos.
Parada na cafeteria, com tempo para um café, utilizar os toaletes e apreciar a sua linda vista.
Aproveite para se deliciar com o pastel de nata ou bolinho de bacalhau.
Tempo livre para Tirolesa (não incluído).
No final do trajeto, retorno em van para o centro de visitantes.
Retorno a São Paulo com parada para almoço tardio no Restaurante Mirante (não incluído).
Desembarque nos mesmos locais dos embarques

Entraremos em contacto consigo!
Se preferir, contacte-nos através de WhatsApp +55 11 96337-1157

Termos Relacionados

historico caminhada natureza ecologico

Notas Importantes

as informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.

embarque

O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto , e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
A Operadora concederá uma tolerância de 15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.

documentação

O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto , e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião. Atente-se para a data de validade de seus documentos, pois não será aceito documento vencido. No caso do RG, para viagens internacionais e Cruzeiros Marítimos (MERCOSUL), não serão aceitos documentos com data de emissão maior do que 10 anos.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem.
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.